terça-feira, 20 de julho de 2010

Calendário de Vacinação para os Povos Indígenas

Encaminhamos a Portaria GM n.1946, publicada no DOU de hoje (20), que institui, em todo o território nacional, o Calendário de Vacinação para os Povos Indígenas

PORTARIA N.1.946, DE 19 DE JULHO DE 2010
Institui, em todo o território nacional, o Calendário de Vacinação para os
Povos Indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as disposições contidas nos artigos 27 e 29 do Decreto No- 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei No- 6.259, de 30 de outubro de 1975;
Considerando o Decreto No- 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos No- 564, de 8 de junho de 1992, e No- 1.141, de 19 de maio de 1994;
Considerando o disposto na Portaria No- 254/GM, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a necessidade de orientar a atenção à saúde dos povos indígenas para as especificidades étnicas e culturais e as diferentes situações de risco e vulnerabilidade desses povos;
Considerando que a atenção integral à saúde da população indígena tem como referência a rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, devendo para tanto promover, nas regiões onde residem as populações indígenas, as adequações necessárias em termos de estrutura e organização de serviços, propiciando a integração e o atendimento indispensáveis em todos os níveis de assistência, de maneira a contemplar as especificidades dessas comunidades; e
Considerando a Portaria No- 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Instituir, em todo o território nacional, o Calendário de Vacinação para os Povos Indígenas, constante do Anexo I e II a esta Portaria, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações - PNI, de forma a controlar, eliminar ou erradicar as doenças imunopreveníveis, nesses grupos indígenas.
Art. 2º O Calendário de Vacinação para os Povos Indígenas atenderá ao disposto nos Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deve seguir as normas estabelecidas quanto às vacinas e aos períodos definidos no Calendário constante dos Anexos I e II a esta Portaria.
§ 2º A rede de serviços do SUS deve, quando do atendimento à população indígena, seguir as normas estabelecidas quanto às vacinas e aos períodos definidos no Calendário constante dos Anexos I e II a esta Portaria, de acordo com as vacinas administradas pela rotina do serviço.
Art. 3º Definir que a rede, de acordo com a competência das esferas federal, estadual e municipal do SUS, forneça gratuitamente as vacinas e os insumos necessários ao atendimento do Calendário de Vacinação para os Povos Indígenas, tais como seringas, agulhas, cartão de vacinação e outros que se fizerem necessários.
Art. 4º Estabelecer que os Distritos Sanitários Especiais Indígenas, da Fundação Nacional de Saúde - DSEI/FUNASA/MS, executem as ações de imunização nas áreas indígenas.
Art. 5º As vacinas administradas pela rede na população indígena devem ser registradas nos formulários padronizados pelo PNI e os dados devem ser inseridos por:
I - Coordenações Municipais de Imunizações nos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI - SVS; e
II - DSEI/FUNASA/MS no Sistema de Informação de Atenção à Saúde Indígena - SIASI.
Art. 6º As Secretarias Municipais de Saúde deverão repassar aos DSEI/FUNASA/MS informações relativas às vacinas administradas na população indígena, quando do atendimento na rede de serviço do SUS de sua área de abrangência, e os DSEI deverão repassar às Secretarias Municipais de Saúde as informações relativas às vacinas administradas na população sob sua responsabilidade.
Art. 7º A distribuição e o transporte dos imunobiológicos e insumos da rede de frio estadual para a rede de frio municipal são de responsabilidade do Município ou do Estado, de acordo com a pactuação estabelecida, cabendo aos DSEI/FUNASA/MS a distribuição e o transporte dos imunobiológicos e insumos da rede de frio municipal para as áreas indígenas, obedecendo ao fluxo estabelecido com Estado(s) e Municípios.
Parágrafo único. A rede de frio é o processo de armazenamento, conservação, manipulação, distribuição e transporte dos imunobiológicos.
Art. 8º O cumprimento do Calendário de Vacinação para os Povos Indígenas será comprovado pelo Cartão de Vacinação ou atestado de comprovação de vacina emitido pelos serviços de saúde no âmbito do SUS.
Art. 9º As Secretarias Municipais e as Estaduais de Saúde, a Secretaria de Vigilância em Saúde e a Fundação Nacional de Saúde deverão adotar as medidas necessárias à implantação e ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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