PLENÁRIO
13/07/2010 - 13h56
13/07/2010 - 13h56
Senado deve votar em agosto MP que transforma
secretarias em ministérios e cria cargos no governo
O
Senado deve votar em agosto a Medida Provisória (MP) 483/10, aprovada pela Câmara como Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 8/10. A matéria transforma em ministérios quatro
secretarias vinculadas à Presidência da República e cria cargos de
natureza especial e em comissão, conhecidos como DAS (Direção e
Assessoramento Superiores). A MP tranca a pauta e tem prioridade sobre
as demais matérias. O prazo final para sua votação se encerra em 4 de
agosto.
Pela MP, passam a ser ministros de
Estado os titulares dos seguintes cargos: secretário especial dos
Direitos Humanos, secretário especial de Política para as Mulheres,
secretário especial de Portos, e secretário de Promoção da Igualdade
Racial. O secretário de Promoção da Igualdade Racial já tinha, na
prática, status de ministro.
A medida
provisória transforma, sem aumento de despesas, três cargos DAS e 480
funções comissionadas técnicas (FCTs) em quatro cargos de natureza
especial e 69 DAS. Eles serão distribuídos às novas secretarias com status
de ministérios e aos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Agrário.
A pasta da Saúde recebe também 118 novos cargos,
criados para a Secretaria de Saúde Indígena. Outros 16 novos cargos DAS
serão alocados no Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de
Infraestrutura Hídrica, responsável pelo projeto de revitalização do
rio São Francisco.
Além dessas mudanças, a MP
transforma os cargos de subchefe executivo da Secretaria de Comunicação
Social e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República em cargos de secretário executivo.
O
PLV aprovado foi relatado pelo deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB),
que fez mudanças na proposta original do Executivo. Uma delas garante a
manutenção, na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), dos cargos em
comissão não relacionados às ações para o povo indígena, que foram
transferidas à Secretaria Especial de Saúde Indígena, criada pela MP.
A MP muda ainda a lei que disciplina os contratos
temporários, permitindo a contratação de profissionais para atuarem em
casos de emergência na saúde pública. Os contratos serão de seis meses,
prorrogáveis por dois anos, sem a necessidade de processo seletivo.
Segundo o ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão, Paulo Bernardo, que assinou a mensagem enviada ao Congresso, as
propostas contidas na MP são direcionadas, primordialmente, ao setor da
saúde. A MP cria ainda, segundo o ministro, condições para que o poder
público possa enfrentar com maior eficiência diversas situações
caracterizadas como emergências na saúde pública.
Saúde indígena
Na área da saúde indígena, a MP permite reestruturar o
subsistema de atenção à saúde nesse setor, instituído pela Lei 9.836/99, denominada Lei Sérgio Arouca. No
Ministério da Saúde, a nova secretaria para cuidar da saúde indígena
receberá as atribuições exercidas atualmente pela Funasa nessa área. Os
118 cargos criados para a Secretaria de Saúde Indígena terão impacto
orçamentário anual de R$ 9,316 milhões, segundo o ministro.
Os contratos dos agentes de saúde que trabalham nas
aldeias também serão modificados. Atualmente, a Funasa contrata
organizações não governamentais para realizar esse trabalho. Com a MP, a
nova secretaria poderá empregar esse pessoal por meio de contrato
temporário, por um prazo máximo de quatro anos.
O
ministro citou dados do Sistema de Informação de Saúde Indígena,
segundo os quais a população indígena brasileira é de 528.603 pessoas,
conforme pesquisa feita no final de 2008. Essa população está
distribuída entre 225 povos indígenas, que falam mais de 170 línguas e
vivem em 3.751 aldeias espalhadas por 432 municípios do país. O ministro
do Planejamento disse que as ações de saneamento básico e ambiental nas
áreas indígenas serão todas feitas pela nova secretaria criada. O
objetivo, acrescentou, é assegurar aos índios água de boa qualidade e
adequado local para dejetos e lixo, bem como controle de insetos e
roedores.
Foi criada também, no Ministério do
Desenvolvimento Agrário, uma secretaria extraordinária para coordenar,
supervisionar e expedir normas sobre o processo de regularização
fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal. Essa regularização ocorre
com base na Lei 11.952/09, que permite a transferência de posse
para o posseiro que comprovar a ocupação pacífica, anterior a 1º de
dezembro de 2004, de até 15 módulos fiscais, limitados a 1,5 mil
hectares.
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