sexta-feira, 16 de julho de 2010

118 cargos criados para a Secretaria de Saúde Indígena

PLENÁRIO
13/07/2010 - 13h56
Senado deve votar em agosto MP que transforma secretarias em ministérios e cria cargos no governo
O Senado deve votar em agosto a Medida Provisória (MP) 483/10, aprovada pela Câmara como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/10. A matéria transforma em ministérios quatro secretarias vinculadas à Presidência da República e cria cargos de natureza especial e em comissão, conhecidos como DAS (Direção e Assessoramento Superiores). A MP tranca a pauta e tem prioridade sobre as demais matérias. O prazo final para sua votação se encerra em 4 de agosto.
Pela MP, passam a ser ministros de Estado os titulares dos seguintes cargos: secretário especial dos Direitos Humanos, secretário especial de Política para as Mulheres, secretário especial de Portos, e secretário de Promoção da Igualdade Racial. O secretário de Promoção da Igualdade Racial já tinha, na prática, status de ministro.
A medida provisória transforma, sem aumento de despesas, três cargos DAS e 480 funções comissionadas técnicas (FCTs) em quatro cargos de natureza especial e 69 DAS. Eles serão distribuídos às novas secretarias com status de ministérios e aos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Agrário.
A pasta da Saúde recebe também 118 novos cargos, criados para a Secretaria de Saúde Indígena. Outros 16 novos cargos DAS serão alocados no Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Infraestrutura Hídrica, responsável pelo projeto de revitalização do rio São Francisco.
Além dessas mudanças, a MP transforma os cargos de subchefe executivo da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República em cargos de secretário executivo.
O PLV aprovado foi relatado pelo deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que fez mudanças na proposta original do Executivo. Uma delas garante a manutenção, na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), dos cargos em comissão não relacionados às ações para o povo indígena, que foram transferidas à Secretaria Especial de Saúde Indígena, criada pela MP.
A MP muda ainda a lei que disciplina os contratos temporários, permitindo a contratação de profissionais para atuarem em casos de emergência na saúde pública. Os contratos serão de seis meses, prorrogáveis por dois anos, sem a necessidade de processo seletivo.
Segundo o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assinou a mensagem enviada ao Congresso, as propostas contidas na MP são direcionadas, primordialmente, ao setor da saúde. A MP cria ainda, segundo o ministro, condições para que o poder público possa enfrentar com maior eficiência diversas situações caracterizadas como emergências na saúde pública.
Saúde indígena
Na área da saúde indígena, a MP permite reestruturar o subsistema de atenção à saúde nesse setor, instituído pela Lei 9.836/99, denominada Lei Sérgio Arouca. No Ministério da Saúde, a nova secretaria para cuidar da saúde indígena receberá as atribuições exercidas atualmente pela Funasa nessa área. Os 118 cargos criados para a Secretaria de Saúde Indígena terão impacto orçamentário anual de R$ 9,316 milhões, segundo o ministro.
Os contratos dos agentes de saúde que trabalham nas aldeias também serão modificados. Atualmente, a Funasa contrata organizações não governamentais para realizar esse trabalho. Com a MP, a nova secretaria poderá empregar esse pessoal por meio de contrato temporário, por um prazo máximo de quatro anos.
O ministro citou dados do Sistema de Informação de Saúde Indígena, segundo os quais a população indígena brasileira é de 528.603 pessoas, conforme pesquisa feita no final de 2008. Essa população está distribuída entre 225 povos indígenas, que falam mais de 170 línguas e vivem em 3.751 aldeias espalhadas por 432 municípios do país. O ministro do Planejamento disse que as ações de saneamento básico e ambiental nas áreas indígenas serão todas feitas pela nova secretaria criada. O objetivo, acrescentou, é assegurar aos índios água de boa qualidade e adequado local para dejetos e lixo, bem como controle de insetos e roedores.
Foi criada também, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, uma secretaria extraordinária para coordenar, supervisionar e expedir normas sobre o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal. Essa regularização ocorre com base na Lei 11.952/09, que permite a transferência de posse para o posseiro que comprovar a ocupação pacífica, anterior a 1º de dezembro de 2004, de até 15 módulos fiscais, limitados a 1,5 mil hectares.

Nenhum comentário: